Você já Ouviu Falar em UpJohn Warning?

Autor: Marcelo Tadeu Alves Bosco

Com o advento da globalização, o mundo corporativo tem estreitado relações, sendo que institutos de diferentes legislações têm chamado a atenção dos operadores do direito, à vista da evolução teórica e prática que a observância a regras jurídicas de outros países proporciona.

Hoje abordaremos o tema denominado UpJohn Warning, também conhecido como Miranda Corporate. Trata-se de instituto utilizado nas investigações internas de empresas norte-americanas e que vem ganhando espaço nas investigações trabalhistas, ou de outras áreas, realizadas em empresas de todo o mundo.

Toda e qualquer investigação interna, que vise apurar a conduta de empregados, deve primar pela boa-fé e pela transparência do comportamento do empregador.

Assim, o UpJohn Warning, que tem a sua origem no setor farmacêutico (mas essa história fica para outro momento), é um “aviso” dado pelo advogado da empresa para os colaboradores entrevistados com o objetivo de buscar esclarecimentos acerca do cometimento de faltas trabalhistas. Esse “aviso” ou “cientificação” visa esclarecer aos entrevistados que os dados coletados durante a investigação, inclusive os depoimentos, são considerados sigilosos, mas poderão ser utilizados para a defesa dos interesses da empresa em Juízo.

Isso ocorre, por exemplo, quando é realizada a investigação para se apurar faltas graves para a aplicação, ou não, de justa causa, como o cometimento de fraudes ou para a apuração de comportamentos de funcionários acusados de assédio moral ou assédio sexual.

A garantia de sigilo, excetuada a questão relativa à defesa dos interesses da empresa, constitui-se em pressuposto para a validade da apuração realizada, evidenciando a ética, boa-fé e transparência nas atitudes do advogado e da empresa por ele representada, trazendo maior confiabilidade à documentação que foi gerada na investigação para a apresentação em juízo, o que pode aumentar as chances de êxito do empregador em eventual reclamação trabalhista.

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