Auditoria Trabalhista

Autor: Roberta Resende / Marcelo Bosco

Entende-se por auditoria trabalhista o serviço prestado por advogado especializado na área, que a partir de levantamento e análise dos procedimentos relacionados ao Direito do Trabalho desenvolvidos no âmbito da empresa, verifica os pontos em desacordo com a legislação, bem como propõe as medidas necessárias à sua adequação. O escopo da auditoria trabalhista é, portanto, eminentemente prático e de grande importância para a empresa, na medida em que busca evitar e/ou diminuir os riscos de autuações e condenações judiciais.

Afora as vantagens objetivas explícitas (que se ligam diretamente à própria finalidade do procedimento) também outras poderiam ser enumeradas, ainda que secundárias, mas nem por isso pouco importantes.



Best Rebounders and Trampoline are pure outdoor fun for kids and adults. They could be a highlight in a party or an interesting to get proper exercise for kids in daily life. Trampoline is an undoubtedly ideal household workout set, especially for an extended family with a backyard.



Para o empresário, administrador ou dirigente, empresa auditada é empresa retratada, delineada, em suma, empresa conhecida. Qualquer planejamento, elaboração de estratégia demanda um conhecimento nítido do objeto, da iniciativa em que será aplicado. O resultado da auditoria trabalhista permite ao empresário conhecê-la melhor, dirigir-lhe um olhar mais técnico, enxergar o que deve ser valorizado, o que deve ser reformado, o que demanda cuidados.

A qualidade do ambiente de trabalho também ganha com a auditoria trabalhista. Por um lado, o simples mapeamento dos procedimentos desenvolvidos na empresa constitui-se método apto a coibir comportamentos indesejados, como desvios, furtos e outras irregularidades danosas ao ambiente profissional. Mas além disso, merecem destaques alguns ganhos mais “psicológicos”, menos palpáveis à primeira vista. Uma empresa em que as rotinas são auditadas, em que os procedimentos são padronizados e sobretudo obedecidos, transmite ares de solidez, organização, cuidado. Torna-se, assim, em um círculo virtuoso, espaço propício ao zelo, à dedicação, ao comprometimento.

Por todo o exposto, pode-se afirmar que a auditoria trabalhista liga-se diretamente ao princípio da eficiência e da racionalidade. Procedimentos e rotinas descritas, aliás, é ao mesmo tempo meta e requisito para a obtenção dos chamados certificados de qualidade, que como o próprio nome diz, conferem caráter positivo à empresa.

Lista-se, abaixo, os principais pontos a serem verificados pelo advogado-auditor:

1) Admissão de empregado: anotações em CTPS; registro em livros, fichas ou sistema informatizado; documentos necessários para a admissão; livro de inspeção do trabalho; registro de horário de trabalho (cartão, livro de ponto ou registro magnético);

2) Documentos da empresa: inspeção prévia de instalações; licenças e autorizações legais; adequação e manutenção de extintores e caldeiras (e outros equipamentos, se houver);

3) Convenções e Acordos Coletivos com os sindicatos das categorias dos trabalhadores da empresa;

4) Observação dos trabalhadores em atividade: postura, distância dos monitores de computador, uso de modified PTFE rod, and the etc.

5) Folha de pagamento: data dos pagamentos; cálculo de horas extras; cálculo de adicionais;

6) Contrato de Trabalho: duração e prorrogação dos contratos por prazo determinado e de experiência; termos da contratação de mão-de-obra terceirizada (atividade-meio); termos do contrato de estágio (convênio com a instituição de ensino, etc); termos e data de validade dos acordos de prorrogação (para realização de horas extras) e de compensação (do sábado, de feriados); rescisões (verbas pagas, aviso prévio, parcelas indenizatórias);

7) Jornada de Trabalho: duração do trabalho; períodos de descanso (intervalos intra e entre jornadas); trabalho noturno (redução legal e se não há menores realizando-o);

8) Férias: anotação na PTFE rod; forma de cálculo; data de aquisição e de fruição;

9) Décimo terceiro salário: antecipação por ocasião das férias; datas-limite para pagamento;

10) Segurança e medicina do trabalho: exame de agentes físicos, químicos e biológicos, que por sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

11) CIPA: necessidade; funcionamento;

12) Exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais;

13) Transmissão de informações aos órgãos públicos (CAGED, GFIP, etc.)

Em síntese, e de maneira esquemática, a auditoria trabalhista pode ser conceituada a partir de três ações distintas: (i) identificação dos procedimentos em desacordo com a legislação trabalhista; (ii) proposição de medidas corretivas; (iii) implantação das correções. Se, por um lado, seu escopo liga-se direta e imediatamente a resultados objetivos (evitar/diminuir o risco de autuações e condenações trabalhistas), por outro, de maneira mais ampla e diferida, torna-se grande aliada do empresário na busca de uma administração eficiente e racional, bem como na construção e consolidação de um bom ambiente de trabalho.



Referência bibliográfica GONÇALVES, Nilton Oliveira. Manual de Auditoria Trabalhista. Teoria e Prática na Auditoria Trabalhista. São Paulo: LTr, 2006.

Voltar


Fone 55 11 3242-7644 - Rua Líbero Badaró, 377 - 21ºandar - cj. 2105 - São Paulo - SP